quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Redação:O aborto é uma questão de saúde pública.


O ABORTO : um problema de saúde pública, uma questão religiosa ou um direito individual da mulher?



Uma pesquisa à página da Câmara dos Deputados informa que há 17 Projetos de Lei que tramitam há vários anos na casa, com propostas de relaxamento ou endurecimento quanto à lei que trata do aborto.


13/10/ 2010 Datafolha


O apoio à proibição do aborto é o mais alto no Brasil desde 1993, quando o Datafolha começou a série histórica de perguntas sobre o tema. Segundo pesquisa realizada na última sexta-feira (08) em todo o país, 71% dos entrevistados afirmam que a legislação sobre o aborto deve ficar como está, contra 11% que defendem a ampliação das hipóteses em que a prática é permitida e 7% que apoiam a descriminalização.


Atualmente, o Código Penal brasileiro classifica o aborto entre os crimes contra a vida. A pena prevista para a mulher que o provocar ou permitir a prática em si mesma vai de um a três anos de detenção (artigo 124). O código prevê duas situações em que o aborto não é crime (artigo 128): se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez é resultado de estupro.


Segundo Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha, a rejeição recorde ao aborto pode ser resultado da ampla exposição que o tema teve nas últimas semanas.


Viajando na história...


Fragmentos de documentos antigos nos revelam que a prática do aborto é tão antiga quanto a capacidade humana de decisão. Técnicas anticoncepcionais podem ser identificadas em papiros egípcios de 1850 a 155 a.C, em que se prescrevem combinações de ervas, mel, água e outros elementos, com o fim de se evitar a concepção. Algumas afirmações deixam entrever que ocorria o aborto quando os métodos falhavam.


Um dos antigos documentos escritos a que temos acesso é o códigode Hamurabi de 1700 a.C, que menciona o aborto como uma realidade e o tipifica como um crime contra os interesses do pai e marido e também como lesão contra a mulher (PRADO, 1985).


Na Grécia antiga as posições são variáveis. Platão (427-347 a.C), na sua obra“República”, recomendava o aborto a mulheres acima de 40 anos e também como meio de contenção populacional (PLATÃO, 2002).


Seguindo seu mestre Platão, Aristóteles (383-322 a.C) no escritos denominados “Ética a Nicômaco”, também admitia o aborto para fins de controle demográfico, desde que se respeitasse o período de animação. Para ele, há uma diferenciação entre “feto formado e não-formado”. Está relacionado com a recepção da alma, que acontecia entre os 40 dias após a concepção para o sexo masculino e 80 dias para o feminino(ARISTÓTELES). Depois da recepção da alma não se poderia mais abortar.


Em Esparta, por causa dos interesses bélicos, o aborto era proibido. Contudo, o Estado poderia eliminar os malformados (PRADO, 1985).


Na Roma antiga, com a conversão ao cristianismo do Imperador Constantino, no século IV, há uma incorporação dos valores cristãos em defesa da vida. Neste viés, o aborto passa a ser considerado crime grave.


A história do ocidente é fortemente marcada pelos valores cristãos que vão dar a tônica subsequente à recusa ao aborto em todas as nações cristãs


No Brasil, o Código Penal através do Artigo 128:


Contempla os dois casos em que não se pune o aborto praticado pelo médico:


I - Se não há outro meio de salvar a vida da gestante.


II - Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal .




A legislação específica do aborto não inclui como permissivas as interrupções de gravidezes de anencéfalos e anomalias fetais graves que não estejam colocando em risco a vida da mãe. Contudo, observa-se que tem aumentado o número de autorizações judiciais para que tais abortos aconteçam, não obstante a indefinição do Supremo Tribunal Federal quanto à questão.


As tentativas de descriminalização do aborto no Brasil nunca cessaram, desde os casos previstos no Código Penal de 1940. Quando recorremos à lista de Projetos de Lei e outras proposições quanto ao tema, encontramos mais de uma centena.


Apesar de o aborto ser legalmente aceito apenas em casos restritos no Brasil, cerca de 1 a 1,2 milhões de mulheres se submetem a este procedimento a cada ano, e 250.000 mulheres são atendidas em hospitais públicos em decorrência de complicações de aborto.


O que é aborto?
O “Dicionário de Termos Técnicos de Saúde” define aborto como a “Expulsão espontânea ou provocada do embrião ou feto de menos de 500 g de peso ou de até 20 semanas de idade gestacional, quando tem pouca ou nenhuma chance de sobrevivência fora do organismo materno. A expulsão do feto após essa idade gestacional é considerada internacionalmente como parto prematuro”. As notas definitórias aqui elencadas permitem balizar mais precisamente o que se considera aborto, fornecendo os seguintes elementos: inclui o embrião, fixa o tempo, restringindo a 20 semanas e ressalta que não tem condições de sobrevivência fora do útero materno.


Há no imaginário popular uma série de práticas e métodos, com o fim de se provocar a perda do embrião ou do feto. Destacam-se: introdução de sondas através do colo do útero, objetivando produzir contrações; injeção uterina de substâncias químicas como água sanitária e sabão; introdução de objetos em formato de bastão fino, como o talo da mamona e agulhas de tricô; instrumentos não apropriados com o intuito de se conseguir o efeito da curetagem; choques elétricos premeditados; bolsas de água quente; quedas e levantamento de pesos propositais (CESCA, 1996).


Os efeitos dessas práticas são os mais funestos, a saber: hemorragias, perfurações no útero, intoxicações, mutilações do colo e do útero, infecções graves e septicemia, entre tantos outros.


Aspectos éticos do aborto


Quando se discute o aspecto ético, moral e legal do aborto, quase sempre nos deparamos com argumentos repetitivos. Os favoráveis apelam para a autonomia da mulher que decide ou não levar a termo uma gravidez. Os contrários apelam para a dignidade da vida humana embrionária e fetal desde o início da vida.


Thomson (Apud PALMER, 2002) lança mão de três argumentos para fundamentar o direito ao aborto: no primeiro, afirma que a mulher tem direito à autodefesa, enquadrando o embrião e o feto indesejado, como um parasita que deve ser eliminado a todo custo. No segundo, ressalta o direito de posse do próprio corpo, permitindo à mulher o direito de usá-lo como quiser, o que inclui a possibilidade de não cedê-lo a alguém não desejado como o embrião e o feto. No terceiro, coloca o embrião e o feto como parte do corpo da mulher e não como unidade autônoma. Mantê-lo ou eliminá-lo, diz respeito somente à sua vontade. Justifica que ninguém está moralmente obrigado a fazer grandes sacrifícios.


Para Purdy e Tooley (Apud PALMER, 2002) os adversários do aborto são responsáveis por um prazer sexual menor ao criar a idéia de proibição do mesmo, além da culpa por falta de saúde física e mental da mulher, ao insistir que gravidezes indesejadas devem ser levadas a termo. Impõe, ainda, o ônus por mortes de mulheres que procuram o aborto clandestino, pelos maus-tratos de crianças, por crimes cometidos por indivíduos frustrados que deveriam ter sido abortados, pela perda da liberdade da população ao se sentir coibida por elementos rejeitados e não abortados.


Na fundamentação contrária, encontramos a reflexão da Igreja Católica que percorre duas vertentes: uma ética, gravitando em torno do valor da pessoa humana, cognominada Personalismo. Esta, funda-se na constatação de que o ser humano é pessoa, porque é o único ser no qual a vida torna-se capaz de uma reflexão sobre si mesma. É o único vivente que tem a capacidade de captar e descobrir o sentido das coisas e dar significado às suas expressões e à sua linguagem. É no corpo que se tem a consciência, que se encarna no tempo e no espaço, que se comunica, que manifesta sua individualidade.


Neste contexto de valorização da pessoa, no seu todo, a vida física ganha valor notável, porque valores como a liberdade e a consciência, entre outros,pressupõem a existência física da pessoa. Portanto, “o ser humano deve ser respeitado como pessoa, desde o primeiro instante da sua existência”

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