
- Embora grande parte da populacão se manifeste a favor da redução da maioridade penal, leia os textos abaixo, reflita e pergunte à sua consciência :
PODE UMA SOCIEDADE QUE NÃO PROTEGE SUAS CRIANÇAS JULGÁ-LAS E CONDENÁ-LAS???...
Dependendo do seu ponto de vista respeito do assunto, você deve enviar uma carta a um dos dois redatores abaixo, expondo sua opinião, argumentando a favor dela.
Redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema, expondo argumentos que justifiquem o ponto de vista por você adotado.
A banca não considera posicionamento ideológico, desde que sua proposta não seja direcionada ao ENEM. Neste você devera respeitar os direitos humanos e propor soluções.
Em artigos, de um lado, o
desembargador Siro Darlan condena a hipocrisia de um debate que oculta o
“viveiro realimentador de violência” das unidades de ressocialização. De outro,
Jorge Damús Filho, pai de uma vítima da violência, defende redução da
maioridade penal.
Contra:
Visita ao inferno por R$ 4.400 por adolescente.
Siro Darlan*
Após ler no jornal a declaração atribuída à secretária Nacional dos
Direitos Humanos da Presidência da República de que um jovem privado da
liberdade custava ao contribuinte R$ 4.400 por mês, tive a curiosidade de
visitar uma unidade destinada a ressocializar adolescentes. Fomos até o
Instituto Padre Severino na condição de vice-presidente do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado do vice-presidente
da OAB-RJ [Ordem dos Advogados do Brasil], Dr. Lauro Schuch, e de vários
conselheiros tutelares.Antes procuramos o novo diretor do Degase [Departamento
Geral de Ações Socioeducativas], responsável pela administração do Sistema
Socioeducativo no estado, e não o encontramos. Diante do emocionado debate
sobre redução da responsabilidade penal, resolvemos documentar a visita com uma
câmera para poder dar visibilidade a esse lado da moeda.
Não foi surpresa saber que onde só
cabem 130 jovens em cumprimento de medida havia 230. Horrorizada, a equipe que
visitava o Instituto Padre Severino constatou que o lugar que chamam de cama
era um beliche de cimento sem colchão, onde dormem dois, às vezes três jovens
adolescentes. Escova de dente só têm aqueles que a recebem dos familiares.
Assim mesmo, é cortada pela metade pelos agentes de segurança. O local
destinado à higiene pessoal estava infestado de ratos e baratas e a comida era
servida em quentinhas frias e com limite de cinco minutos para engolirem o que
é servido duas vezes ao dia.
As oficinas profissionalizantes não
funcionam porque há mais de três anos não recebem materiais e os mestres estão
ociosos. A única oficina ainda resiste no aprendizado de fazer pipas, graças a
doações dos funcionários ao esforçado professor.
Os jovens permanecem enjaulados nas
celas infectas e promíscuas de onde só saem para o refeitório e para as salas
de aula, único serviço que funciona bem graças ao convênio com a Secretaria de
Educação e aos esforços das professoras que se dedicam ao ensino básico e
precário dos jovens infratores. Os médicos e medicamentos são raros, não há
antibióticos, e muitos jovens apresentam sinais de violência em seus corpos sem
o tratamento adequado. Sarna e coceiras são constatados sem maior esforço
através de simples visualização. Não é sequer fornecido aos jovens um chinelo,
e muitos, exceto aqueles que recebem dos familiares, andam descalços no chão
imundo e impuro.
Contudo o Brasil é signatário do
documento que impõe aos países civilizados o respeito às Regras Mínimas das
Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. E, ao se
verificar que os jovens brasileiros estão sendo submetidos a unidades que não
cumprem tais regras, identifica-se a preocupação do presidente da República ao
atribuir as causas reais da violência à falta de respeito à legislação por
parte dos administradores públicos.
Reza o referido documento que o
sistema de justiça da infância e da juventude deverá respeitar os direitos e a
segurança dos jovens e fomentar seu bem-estar físico e mental. Não deveria ser
economizado esforço para abolir, na medida do possível, a prisão de jovens.A
privação de liberdade de um jovem deverá ser decidida apenas em último caso e
pelo menor espaço de tempo possível. Deverá ser limitada a casos excepcionais,
por exemplo, como efeito de cumprimento de uma sentença depois da condenação,
para os tipos mais graves de delitos, e tendo presente, devidamente, todas as
circunstâncias e condições do caso.
Foi encontrado na unidade um jovem
com 14 anos privado da liberdade havia 30 dias por haver sido pego pescando em
área proibida. E o mais grave é que, contrariando norma legal, encontrava-se no
mesmo espaço físico de outros que haviam cometido atos infracionais mais
graves.
Há mais de três anos que o Instituto
Padre Severino não recebe qualquer material para desenvolver ensino
profissionalizante, mas as Regras Mínimas de Riad destacam que a privação da
liberdade deverá ser efetuada em condições e circunstâncias que garantam o
respeito aos direitos humanos dos jovens. Deverá ser garantido, aos jovens
reclusos em centros, o direito a desfrutar de atividades e programas úteis que
sirvam para fomentar e garantir seu são desenvolvimento e sua dignidade,
promover seu sentido de responsabilidade e fomentar neles atitudes e
conhecimentos que ajudem a desenvolver suas possibilidades como membros da
sociedade.Segundo as Nações Unidas, os jovens privados de liberdade terão
direito a contar com locais e serviços que satisfaçam todas as exigências da
higiene e da dignidade humana. E as instalações sanitárias deverão ser de um
nível adequado e estar localizadas de maneira que o jovem possa satisfazer suas
necessidades físicas na intimidade e de forma asseada e decente.
Finalmente, o Brasil está obrigado a
garantir que todos os centros de detenção devem garantir que todo jovem terá
uma alimentação adequadamente preparada e servida nas horas habituais, em
qualidade e quantidade que satisfaçam as normas da dietética, da higiene e da
saúde e, na medida do possível, as exigências religiosas e culturais. Todo
jovem deverá ter, a todo o momento, água limpa e potável.
Quem é o infrator? A autoridade
governamental que descumpre a Constituição do país e até mesmo os compromissos
assumidos com a comunidade internacional ou o jovem que, diante desse exemplo
de transgressão, comete atos infracionais? Não seria o caso de cobrar dos
adultos exemplos e coerência no desempenho de suas funções públicas para então
discutir redução de responsabilidade penal para jovens?Como ressocializar esses
jovens mantendo-os no viveiro realimentador da violência que os vitimiza desde
sua concepção? O resto é hipocrisia e continuar enganando a sociedade através
do desvio do verdadeiro debate, que pode levar à paz social tão almejada.
* Siro Darlan é desembargador e
vice-presidente do C. Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente do RJ. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Favor: IMPUNIDADE Jorge Damús Filho*
Muitos dizem que as medidas
socioeducativas do ECA não são cumpridas. Isso não muda a questão dos crimes
cometidos por menores de 18 anos. Mesmo cumpridas as medidas, existe a
necessidade da redução da maioridade penal. É preciso reconhecer que a
impunidade preconizada pelo ECA não pode continuar. Temos de encontrar um meio
de afastar do convívio social, por mais tempo possível, aqueles criminosos que
colocam em risco a própria estrutura democrática, tenham eles a idade que
tiverem.
Pelas peculiaridades de nossa
população, e tendo em vista o avanço dos meios de comunicação, que promovem o
amadurecimento precoce dos adolescentes, é impossível que um jovem entre 14 e
17 anos, com uma arma na mão, não saiba que se puxar o gatilho e atirar contra
uma pessoa vai matá-la, assim como, ao roubar um carro e arrastar uma criança
de 6 anos preso pelo cinto de segurança pelo lado de fora do veículo, não sabia
que iria tirar a vida dela.Se a população, os governantes, autoridades,
entidades de defesa dos direitos humanos, a OAB, o presidente da República, a
presidente do STF e o ministro da Justiça acreditarem que cadeia não resolve,
por que, então, discriminar o maior de 18 anos e prendê-lo? Como a cadeia não
resolve, vamos soltar todos - menores ou maiores de 18 anos. Chocante, não é?
Alguns doutrinadores defendem que
reduzir a maioridade penal seria inconstitucional, já que o artigo 60,
parágrafo 4º, da Constituição Federal proíbe emendas que venham a abolir
direitos e garantias individuais. Ora, temos dois fatores a explanar quanto a
este assunto. O primeiro é: o que é inconstitucional? Hoje é implementada uma
série de emendas constitucionais.
Inconstitucionais seriam medidas
contra o espírito do texto da Constituição. Como podem ser inconstitucionais
mudanças que, ao serem implementadas, irão proteger a maioria da população
quanto ao direito e às garantias individuais de vida, colocando na cadeia
criminosos cruéis, frios, que matam por motivos fúteis. Digo a maioria da
população porque os bandidos e criminosos não são maioria. Se fossem, não
estaríamos vivos neste momento, escrevendo sobre tais assuntos.
Acompanho
muitos debates sobre a questão da maioridade penal, envolvendo deputados,
senadores, governadores, comissões, OAB, entidades de direitos humanos, o que
prova que não há inconstitucionalidade. Se assim fosse, o que dizer do novo
Código Civil, que reduziu a maioridade de 21 para 18 anos? É a mesma coisa! Ou
são "dois pesos e uma medida"?
Enquetes mais recentes do Terra, da
Rádio Bandeirantes e do Último Segundo no IG revelam que cerca de 80% a 90% dos
resultados são favoráveis à redução da maioridade penal para 16 anos, no
mínimo.
Se estas colocações não bastam,
reforço a questão do plebiscito sobre a maioridade penal, porque acredito que
inconstitucional seja o Estado e a União não garantirem a segurança da
população, do cidadão de bem, que paga impostos e ajuda a Nação em seu
desenvolvimento. Inconstitucional é permitir que cidadãos de bem sejam mortos
(homicídios e latrocínios) por menores de 18 anos que ficam impunes. Os maiores
também ficam, pois nossas leis carregam tantos subterfúgios na defesa dos
criminosos que dificilmente constatamos a verdadeira aplicação da Justiça.
Querem mais exemplos
inconstitucionais? São as 50 mil vítimas de homicídios e latrocínios por ano em
nosso país. Inconstitucional é o tremendo esforço de alguns setores em
defenderem direitos e regalias a bandidos de todas as espécies, sejam menores
ou maiores de 18 anos. Inconstitucional é libertar criminosos de alta
periculosidade para matar os honestos cumpridores da lei aqui de fora. Saem livres
sem qualquer critério. Inconstitucionais são as visitas intimas nos presídios,
onde o diretor vira gerente de motel. Inconstitucionais são os benefícios
concedidos a criminosos, em que cada ano da pena vale seis meses, mas para
aposentar um cidadão honesto o ano tem 12 meses, nem um dia a menos.
Inconstitucionais são as pessoas sem
emprego neste Brasil, muitos na indigência e outros na miséria. Já enviamos
para o exterior bilhões e bilhões como pagamento da dívida externa. Os bancos
obtiveram bilhões de lucro. As empresas públicas privatizadas têm suas tarifas
aumentadas muito acima da inflação.
Só isso? Nem pensar. Todos nós
pagamos obrigatoriamente a CPMF, mas quem especula na Bolsa de Valores está
isento - nacionais e estrangeiros. Vá o Zé da Silva demonstrar que não pode
pagar suas contas , nem seus impostos. Para ele, não existe o BNDES. Voltando à
questão da maioridade penal, não é necessário um grande esforço para perceber
que os índices de crimes cometidos por menores continuarão subindo, sempre em
proporção geométrica, e que após os 18 anos ele seguirá em frente até que o
ex-infrator e agora criminoso seja preso ou morto.
Se a prisão ocorresse antes de um
número grande de crimes, muitos poderiam ser evitados. Podemos afirmar que a
maioria dos detentos de hoje tenha também uma grande ficha como menor infrator
– que enquanto menor existe e após os 18 anos é zerada. Só espero que cada
família brasileira não tenha que perder mais um filho, filha, mãe ou pai para o
crime para acordar para a realidade de nossas leis, que não atendem mais ao
nível de criminalidade que impera em nossa cidade, nosso estado e nosso país. O
bandido juvenil já sabe disso, e quando é preso já vai falando: “Sou dimenor,
não me coloca a mão, tá!”.
Os favoráveis à redução da maioridade
penal devem manifestar-se em prol da legião de vítimas desses menores
criminosos, frios e acobertados pelo leniente ECA.
* Jorge
Damús Filho é pai do Rodrigo, assassinado em 1999, em São Paulo. Este artigo
foi originalmente produzido em duas partes, sob o título "A impunidade do
menor". A que publicamos aqui é a segunda. A outra está disponível
em www.atequando.com.br/man_231003.html.(Fonte: www.rits.org.br)